Contribuintes que possuem débitos junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Lucas do Rio Verde podem aderir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até 30 de dezembro de 2026 e regularizar sua situação.
Podem ser regularizados débitos de tarifa de água, taxa de coleta de esgoto e resíduos sólidos, ou dívidas decorrentes de penalidades por infrações relacionadas aos serviços de saneamento. A iniciativa é destinada a quem possui débitos vencidos até 31/12/2025, que estejam ou não em dívida ativa ou outro tipo de cobrança.
O programa oferece desconto de 100% de juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento para pagamento em até 36 vezes pode obter descontos que variam até 30%. Ainda há a opção de parcelamento em 48 vezes sem desconto.
Conforme o Decreto Nº 7.456/2026, os débitos poderão ser parcelados, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo R$ 228,30 para pessoa física e R$ 342,45 para pessoa jurídica, conforme previsão do §1º, art. 6º da Lei Complementar nº 272, de 2024.
O pedido de adesão ao Refis poderá ser realizado diretamente no setor de atendimento do SAAE, localizado na Rua Catuípe, nº 1889 E, bairro Rio Verde, ou ainda pelo WhatsApp (65) 9 9339-1836, mediante assinatura digital.
Pode requerer ao Refis o proprietário do imóvel ou seu representante legal, desde que este esteja devidamente munido de instrumento de procuração, ou ainda, o morador do imóvel, mediante apresentação de cópia do contrato de locação vigente.
Descontos
Remissão de 100% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única; Remissão de 90% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até três vezes; Remissão de 80% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até seis vezes; Remissão de 70% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 vezes; Remissão de 60% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 vezes; Remissão de 50% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 vezes; Remissão de 40% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 vezes; Remissão de 30% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 vezes; Parcelamento em até 48 vezes sem desconto.
Penalidades
Conforme alerta o Saae, a falta de pagamento pode levar à negativação do CPF ou CNPJ e outras penalidades. “Caso o contribuinte não quite sua dívida, poderá estar sujeito ao corte do abastecimento de água do imóvel, além da inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa. Essas restrições podem dificultar a aprovação de cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e compras parceladas no comércio em geral”, reforça a autarquia.
Outra consequência possível é a geração da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que consiste na formalização da dívida e em seu encaminhamento ao Cartório de Protesto de Títulos. O cartório notificará formalmente o devedor e, em caso de não pagamento, efetuará o protesto público do débito.
“Além de impor restrições de crédito ainda mais severas do que aquelas aplicadas pelo SPC e Serasa, o protesto em cartório pode gerar outros impedimentos legais, como restrições para assumir cargos públicos, dificuldades na emissão de certidões negativas e a possibilidade de bloqueios judiciais. Para retirar o registro da dívida protestada e regularizar o CPF ou CNPJ, o cidadão deverá quitar o débito junto ao Saae, além de arcar com os custos e taxas cartorárias diretamente no cartório”, esclarece o Saae.
Por fim, a autarquia reforça a importância de os cidadãos manterem atualizados dados como endereço, telefone e e-mail no cadastro, garantindo o recebimento de avisos, notificações e informações importantes sobre os serviços prestados. (Com Ascom Prefeitura)





























