O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira, 21, a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para interligar os estados de Mato Grosso e Pará, com traçado previsto entre Sinop e Miritituba, facilitando o escoamento da produção agrícola.
A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a Lei 13.452/2017, originada da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. Segundo a legenda, a exclusão de cerca de 862 hectares do parque e sua destinação a faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163, não poderia ter sido originada de MP, pois a Constituição exige a edição de lei formal para a redução de áreas protegidas. Além disso, alega que a mudança representa retrocesso na proteção ambiental.
O julgamento começou em outubro de 2025, quando o Plenário ouviu representantes do PSOL, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de entidades interessadas no processo, como o Instituto Sócio-Ambiental Flora Nativa (Isaf), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Instituto Kabu, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Estado de Mato Grosso e o Instituto Socioambiental (ISA).
Entendimento do relator
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não houve irregularidade, porque a alteração dos limites do parque só ocorreu após a conversão da medida provisória em lei. Ele lembrou que a MP previa acréscimo de 51,1 mil hectares ao parque como compensação ambiental, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso Nacional.

O relator também afastou a alegação de perda de proteção ambiental, pois, segundo os autos, dos 977 quilômetros da ferrovia, 635 quilômetros passam por área já afetada pela rodovia BR-163, o que reduziria os impactos ambientais do empreendimento. O ministro observou ainda que a emissão de CO2 da ferrovia será 50% menor do que a do transporte rodoviário de grãos.
Por fim, o ministro Alexandre ressaltou que o projeto ainda depende de licenciamento ambiental para qualquer intervenção. Ele também incorporou ao voto proposta do ministro Barroso para permitir que o Executivo compense, por meio de decreto, a área suprimida do parque até o limite previsto na medida provisória.
Retomada do julgamento
Nesta quinta-feira, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Ele divergiu parcialmente do relator, ministro Alexandre de Moraes, ao propor condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações afetadas pela obra. As diretrizes, porém, não obtiveram adesão da maioria no Plenário.
Prevaleceu, assim, o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. O Plenário também aderiu à proposta de autorizar o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque.
O voto do relator, apresentado no ano passado, foi acompanhado integralmente, naquela ocasião, pelo ministro Luís Roberto Barroso (aposentado). Na sessão deste dia 21 de maio, seguiram o ministro Alexandre de Moraes, nos mesmos termos, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e, por isso, não votou.
Divergência
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que julgava procedente a ADI. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não basta para atender à exigência constitucional aplicável aos casos de redução de áreas ambientalmente protegidas. “Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou. (Fonte: STF)



























