DESCONTO DE 100%

Saae lança Refis para consumidores com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025

A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal deve acontecer até o dia 30 de dezembro de 2026
(Foto: Ascom Prefeitura / Arquivo)

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Contribuintes que possuem débitos de tarifa de água, taxa de coleta de esgoto e de resíduos sólidos, ou que possuem dívidas decorrentes de penalidades por infrações e relacionados aos serviços de saneamento, podem aderir ao Refis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde.

O Programa de Recuperação Fiscal é destinado a créditos vencidos até 31 de dezembro de 2025, que estejam ou não em dívida ativa ou outro tipo de cobrança.

O programa oferece desconto de 100% de juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento com descontos que variam até 30% para pagamento em até 36 vezes. Ainda há a opção de parcelamento em 48 vezes sem desconto.

Conforme o Decreto Nº 7.456/2026, os débitos poderão ser parcelados, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo R$ 228,30 para pessoa física e R$ 342,45 para pessoa jurídica, conforme previsão do §1º, art. 6º da Lei Complementar nº 272, de 2024.

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O pedido de adesão ao Refis poderá ser realizado diretamente no setor de atendimento do SAAE, localizado na Rua Catuípe, nº 1889 E, bairro Rio Verde.

Pode requerer ao Refis o proprietário do imóvel ou seu representante legal, desde que este esteja devidamente munido de instrumento de procuração ou, ainda, o morador do imóvel, mediante apresentação de cópia do contrato de locação vigente.

Descontos

Remissão de 100% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;

Remissão de 90% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até três vezes;

Remissão de 80% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até seis vezes;

Remissão de 70% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 vezes;

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Remissão de 60% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 vezes;

Remissão de 50% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 vezes;

Remissão de 40% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 vezes;

Remissão de 30% incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 vezes;

Parcelamento em até 48 vezes, sem desconto. (Fonte: Ascom Prefeitura)

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