O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), está disponibilizando aos contribuintes luverdenses (pessoa física e jurídica) o Programa de Recuperação Fiscal, destinado ao pagamento de débitos relacionados ao serviço de saneamento básico vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Conforme o Decreto Nº 7.252 de julho de 2025, o programa contempla dívidas de tarifa de água, de taxas de coleta de esgoto e de resíduos sólidos, de penalidades por infrações e de outros débitos relacionados aos serviços de saneamento básico prestado aos consumidores.
De acordo com o documento, os débitos poderão ser parcelados, respeitado o valor mínimo de cada parcela, sendo R$ 222,00 para pessoa física e R$ 333,00 para pessoa jurídica, conforme previsão do §1º, art. 6º. da Lei Complementar nº 272, de 2024.
O contribuinte interessado na adesão ao Refis deve fazer o pedido diretamente no setor de atendimento do SAAE até o dia 30/12/2025. Pode solicitar o programa o proprietário do imóvel ou seu representante legal, desde que este esteja devidamente munido de instrumento de procuração. Também poderá aderir ao refinanciamento o morador do imóvel, mediante apresentação de cópia do contrato de locação vigente.
Em caso de ser locatário, o morador poderá parcelar os débitos vinculados ao seu consumo, limitando-se ao período de vigência do contrato de locação apresentado.
Já os descontos de juros e multas variam de acordo com a quantidade de parcelas que o contribuinte optar, chegando a 100% de desconto para cota única, até 30% de desconto para parcelamento em 36X.
Para aderir ao Refis, o contribuinte pode entrar em contato pelo seguinte canal: 65 99339-1836 (Chat Boot) ou pessoalmente no Saae (Rua Catuípe, 1889 – bairro Rio Verde). Para atendimento pelo Chat Boot, é necessário assinatura digital.
Opções de parcelamento e descontos do Refis
Remissão de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;
Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;
Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;
Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;
Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;
Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;
Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;
Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;
Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.
(Fonte: Ascom Prefeitura)


























