O Projeto de lei Complementar Nº 01/2025, que inclui disposição no Código Tributário possibilitando a regulamentação, por meio de decreto, dos prazos e benefícios para os contribuintes luverdenses que optarem por antecipar o pagamento da taxa de renovação de alvará junto ao Município foi protocolado na Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde.
De autoria do Poder Executivo Municipal, a proposta prevê desconto de 10% ao contribuinte que efetuar o pagamento antecipado do Alvará 2025.
Conforme o projeto, o benefício será aplicado na taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimento de produção, comércio, indústria e prestação de serviço e da taxa de verificação de funcionamento regular – Alvará, referente ao exercício financeiro de 2025.
Conforme a mensagem do projeto de lei, seguindo a iniciativa adotada em exercícios anteriores, a proposta visa fomentar a economia local, proporcionando um incentivo aos contribuintes e auxiliando no enfrentamento dos impactos econômicos ainda sentidos pela sociedade.
O desconto estará disponível ao contribuinte que efetivar o pagamento da taxa, em cota única, até o próximo dia 28 de fevereiro.
No Legislativo, o Projeto de Lei Complementar passará por análise das comissões e, posteriormente, pautado para votação em plenário. Se aprovado, o desconto será aplicado automaticamente em todas as guias de pagamento. A emissão pode ser feita no site da Prefeitura, WhatsApp, da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo número (65) 3548-2338.
Prazo prorrogado
No início do ano, por meio do Decreto nº 7.112/2025, da Secretaria Municipal de Fazenda, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde prorrogou para 28 de fevereiro de 2025 o prazo de validade dos alvarás de funcionamento de 2024, cujo vencimento estava previsto para 31 de dezembro.
A prorrogação foi adotada como medida temporária até a aprovação e entrada em vigor da Lei Complementar que dispõe sobre os alvarás.
Empresas
Segundo a Secretaria de Fazenda de Lucas do Rio Verde, atualmente, 13.145 empresas estão instaladas no município, entre empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.
(Com Assessoria)