DIA DE POSSE

Prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos em outubro de 2024 assumem respectivos cargos

Cerimônia aconteceu na manhã desta quarta-feira e foi marcada por promessas de trabalho harmônico pelo desenvolvimento do município

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Conforme determina a Constituição Federal de 1988, no capítulo IV, no inciso III, que trata dos municípios, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em outubro de 2024 em todo o país tomaram posse nos respectivos cargos nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025. Ao todo, 5.543 municípios brasileiros tiveram seus gestores e parlamentares empossados.

Em Lucas do Rio Verde, a sessão solene de posse dos eleitos teve início às 8h, na Câmara de Vereadores, cujo auditório foi tomado por familiares, parentes e amigos dos eleitos, além de autoridades e lideranças municipais e comunitárias.

Além do prefeito Miguel Vaz, que tomou posse para seu segundo mandato à frente do município, foram empossados o vice-prefeito, Joci Piccini, e os nove vereadores que integram a Legislatura 2025/2028, quais sejam: Airton Callai (Republicanos), Débora Cristina Carneiro (PRD), Gilson Fermino de Souza (União), Hélio José Kaminski (PL), Jackson Timóteo Lopes (PRD), Márcio Rogério Albieri (MDB), Nadir Jardim Santana (União) e Nelson Hasegawa Júnior (Republicanos).

Os discursos dos vereadores foram marcados por palavras de gratidão. Os empossados também expressaram a intenção de trabalhar em harmonia, respeitando a independência entre os poderes, porém, mantendo a costumeira parceria pelo desenvolvimento do município, traço marcante na história de Lucas do Rio Verde.

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Responsabilidades

De acordo com o que preceitua a legislação brasileira, o prefeito empossado é o chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de quatro anos, período em que é responsável pela gestão do município.

Assim, compete ao prefeito gerenciar os recursos financeiros do município (arrecadar, administrar e aplicar os impostos da melhor forma); planejar e realizar melhorias locais, desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local, entre outras funções que promovam o desenvolvimento local.

Já as vereadoras e vereadores, cujos mandatos também têm duração de quatro anos, têm suas funções legislativas subdivididas em quatro atribuições principais: legislativa, que compreende proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos; fiscalizadora das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público; assessoramento ao Executivo no que diz respeito ao apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); julgadora, sendo responsáveis pela apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores.

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