As festas de final de ano, normalmente marcadas por grandes celebrações, são momentos de alegria, empolgação e confraternização, mas trazem novamente para o debate o uso de fogos de artifícios com estampido. O tema é sensível e preocupa famílias, profissionais da saúde e defensores da causa animal, uma vez que o uso desse tipo de artefato envolve riscos graves, especialmente para animais, idosos, crianças neurodivergentes e pacientes hospitalizados.
Entre outros pontos, a poluição sonora provocada pelos fogos de artifício causa irritabilidade, distúrbios do sono, doenças metabólicas, cardiovasculares e digestivas. Além disso, pessoas com autismo, idosos e pacientes internados também podem sofrer crises, ansiedade severa e desregulação sensorial.
No caso de pessoas com muita sensibilidade auditiva, a dica é de preparação e previsibilidade. Uma possibilidade é o uso de fones de ouvido com cancelamento de ruído ou de tampões intra-auriculares que podem ser úteis para reduzir o impacto dos estalidos sonoros dos fogos.
Em cães e gatos, devido à audição mais aguçada, o barulho pode gerar estresse extremo e comportamento de fuga. Cães, gatos e aves interpretam o barulho como ameaça e, em desespero, podem se jogar de janelas, correr para as ruas e serem atropelados.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária recomenda que, para amenizar o estresse, os tutores permaneçam próximos aos animais durante as comemorações, proporcionando conforto e segurança.
Além disso, é recomendado manter os animais em um ambiente fechado e silencioso que abafe o ruído dos fogos. O uso de brinquedos e atividades relaxantes também pode ajudar a distrair os pets.
Outra medida é a contenção, o uso de faixas de compressão ou “roupas calmantes”, que dão uma sensação de segurança ao animal.
Legislação
No país, não há uma única legislação disciplinando ou proibindo a prática. Um decreto de 1942 diz que a venda de fogos de artifício com estampido é proibida para menores de 18 anos de idade, nos casos em que sejam com 0,25 centigramas de pólvora. A legislação diz ainda que a queima não pode acontecer nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino, nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública.
Alguns estados como o Maranhão, Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás e Amapá, além do Distrito Federal, têm leis que tratam do uso de fogos de artifício com estampido. Em geral, as legislações proíbem o uso desses fogos a partir de uma quantidade de decibéis que varia de 70 a 100.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
A decisão validou uma lei municipal de Itapetininga, em São Paulo. Outras cidades paulistas bem como de outros estados também têm legislação sobre o uso de fogos de artifício com estampido permitindo o uso de fogos sem estampidos ou com ruído de até 120 decibéis em eventos da prefeitura ou autorizados pelo Executivo municipal.
No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei 5/2022 que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. O texto, já aprovado no Senado, aguarda deliberação da Câmara dos Deputados.
Lucas do Rio Verde tem legislação sobre o tema
Em Lucas do Rio Verde, a Lei Municipal nº 3.376/2022, regulamentada pelo Decreto nº 6.112/2022, estabelece a proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A legislação abrange materiais como morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampidos, foguetes com flecha de apito e/ou qualquer artefato que cause barulho.
A proibição é aplicável em todo perímetro urbano e comunidades rurais, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Em propriedades rurais, a utilização dos fogos só é permitida para fins de afastar animais que atacam plantações, respeitando o limite de 400 metros das comunidades rurais.
De acordo com a legislação, pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de 103 UFL – Unidade Fiscal de Lucas (atualizada a cada ano). Em caso de reincidência da mesma infração em um período inferior a 30 dias, a multa será cobrada em dobro.
Para denunciar a prática ilegal, é preciso entrar em contato com a Guarda Civil Municipal (GCM) pelo telefone 153. (Com Agência Brasil e Ascom Prefeitura de Lucas do Rio Verde)
























