Na 36ª Sessão Ordinária realizada na segunda-feira, 10, a Câmara de Lucas do Rio Verde definiu uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei Complementar N. 09/2025, de autoria do Poder Executivo, que propõe a atualização dos valores de alienação de áreas industriais no Espaço do Empreendedor. O programa, criado há mais de 11 anos, tem como finalidade a instalação de empresas de pequeno, médio e grande porte interessadas em investir no município.
Segundo a prefeitura, estudos técnicos e de mercado demonstraram que os valores dos lotes estão significativamente defasados, custando menos da metade do praticado pelo mercado imobiliário local. A proposta busca conciliar a atratividade para novos investimentos com a preservação do interesse coletivo, após a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária constatar que áreas antes avaliadas em 9 UFLs por metro quadrado atingiram valor próximo a 21 UFLs.
A comissão, criada por meio de Resolução, é composta pela vereadora Nadir Santana e pelos vereadores Jackson Lopes e Dr. Nelsinho, responsáveis por examinar a proposta e emitir parecer para que o projeto possa ser analisado e votado em plenário.
Fomento
Na mesma sessão, os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei N. 108/2025, do Poder Executivo, que autoriza um Termo de Fomento com a Associação dos Construtores do Futuro de Lucas do Rio Verde (ACFLUCAS). O auxílio financeiro no valor de R$ 167 mil tem como finalidade auxiliar no custeio com contratação de pessoal, encargos, demandas administrativas, alimentação de crianças e adolescentes, material de expediente e despesas de manutenção. A associação atende aproximadamente 100 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, condicionando a participação à frequência escolar comprovada.
Lei Orgânica
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica N. 01/2025, de autoria dos vereadores Airton Callai, Jackson Lopes e Débora Carneiro, foi aprovada em segunda e última votação. A emenda altera dispositivos que asseguram direitos aos servidores públicos eleitos para cargos de direção sindical, limitando a um o número de servidores afastados por entidade sindical com ônus para o município e estabelecendo regras para o afastamento durante o estágio probatório. (Com Ascom Câmara)


























