REGRA EXCEPCIONAL

Apuração das contribuições do Fethab em 2026 deve ser feita com base na UPF de janeiro de 2025

A Lei nº 13.357/2026 prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a vigência da regra criada para 2025
Famato esclarece as mudanças e orienta produtores sobre a aplicação da UPF no recolhimento das contribuições (Foto: Assessoria)

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O cálculo das contribuições vinculadas ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e às Entidades das Cadeias Produtivas no ano de 2026 deve ser feito com base no valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) vigente em janeiro de 2025, independentemente do mês em que a operação for realizada.

A orientação é da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), que alerta aos produtores rurais, empresas, contadores e demais profissionais envolvidos na apuração das contribuições para ficarem atentos à mudança, evitando divergências nos cálculos e no recolhimento.

Tal mudança se deve à Lei nº 13.357/2026, que prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a vigência do parágrafo único do art. 7º-A-1 da Lei nº 7.263/2000, que abriu a exceção, fixando como base a UPF de janeiro de 2025 para todas as operações.

Antes da criação da regra excepcional, nas operações realizadas entre janeiro e junho, era aplicada a UPF/MT de janeiro do ano anterior. Já nas operações entre julho e dezembro, era utilizada a UPF/MT de julho do ano anterior. Com a criação da regra excepcional, a UPF de janeiro de 2025 passou a ser utilizadas para todas as operações realizadas ao longo do ano de 2025. Com a Lei nº 13.357/2026, essa regra foi estendida até o fim de 2026.

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Conforme esclarece o analista Tributário da Famato, José Cristovão, na prática, isso significa que uma operação realizada em setembro de 2026, por exemplo, continuará tendo o Fethab calculado com base na UPF/MT de janeiro de 2025. Sem a prorrogação, seria utilizada a UPF de julho de 2025.

“É importante que produtores, empresas, contadores e demais profissionais envolvidos na apuração do Fethab observem a regra vigente, pois a utilização de uma UPF diferente da prevista na legislação pode resultar em recolhimento incorreto da contribuição e gerar inconsistências fiscais”, explica o analista.

O que é o Fethab

Criado em 2000, o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) é uma contribuição estadual destinada ao financiamento de obras de infraestrutura, especialmente a construção, manutenção e recuperação de rodovias e pontes, fundamentais para o escoamento da produção agropecuária em Mato Grosso.

A cobrança incide sobre a comercialização ou saída de produtos como soja, milho, algodão, gado, madeira e minerais. Embora esteja vinculada a operações que envolvem o ICMS, trata-se de uma contribuição distinta, destinada ao financiamento de investimentos em infraestrutura e outras finalidades previstas na legislação estadual.

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Nos últimos anos, o Fethab esteve no centro das discussões entre o Governo do Estado e o setor produtivo, principalmente em razão da criação do Fethab 2, uma contribuição extraordinária temporária. Em 2026, após articulação liderada pela Famato e pelas entidades do Fórum Agro MT, o Governo do Estado anunciou que a cobrança adicional não será reeditada após o encerramento de sua vigência, em 31 de dezembro deste ano. (Com Imprensa Famato)

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