PICCINI ARMAZÉNS GERAIS

Regularização de Armazéns Gerais

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Atendendo aos dispositivos legais, a empresa PICCINI ARMAZÉNS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°15.959.620/0001-20, situada na Avenida da Produção, nº 835-N, Industrial, Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, torna público, por meio desta publicação, os seguintes documentos: DECLARAÇÃO DE ARMAZÉM GERAL, REGULAMENTO INTERNO, TARIFA REMUNERATÓRIA, conforme segue:

DECLARAÇÃO DE ARMAZÉM GERAL

Empresa denominada PICCINI ARMAZÉNS GERAIS LTDA., nome fantasia PICCINI ARMAZÉNS GERAIS, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso–JUCEMAT sob o n° 51.200.247.231, inscrita no CNPJ sob o n°15.959.620/0001-20, com Inscrição Estadual n° 13.043.119-2, com endereço na Avenida da Produção, 835N, Bairro Industrial, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT (CEP: 78.460-381), com capital social integralizado no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

DA LOCALIZAÇÃO

Armazém localizado na Avenida da Produção, 835N, no Bairro Industrial, na Cidade de Lucas do Rio Verde/ MT (CEP: 78.460-381).

DA CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO

Armazém tem a capacidade de armazenar 60.430,00 toneladas.

DA COMODIDADE

Armazém tem acesso a:

– escritório para atividades administrativas;

– 02 Sanitários (masculino e feminino); e

– 01 Refeitório.

DA SEGURANÇA

Armazém conta com:

– 95 extintores;

– reservatório de água de 10 mil litros, uso comum;

– reservatório de água de 80 mil litros, uso exclusivo para o corpo de bombeiros;

– pá carregadeira, marca Ensign, YX636H;

– trator CBT;

– brigadistas divididos em dois turnos em período de recebimento de safra;

– resgatistas em espaço confinado; e

– Técnico de Segurança do Trabalho.

DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM DE CONFORMIDADE COM O TIPO DE ARMAZENAMENTO

1 – Silo Pulmão nº 01, Moega 1 e 2, SAJ-7412, Kepler Weber, 400,00 tons, com aeração 7,5 cv;

1 – Silo Pulmão nº 02, Moega 3 e 4, SAJ-7412, Kepler Weber, 400,00 tons, com aeração 12,5 cv;

1 – Silo nº 01, SL-16/37, Comil, 3.000,00 tons, com aeração 25cv;

1 – Silo nº 02, SL-16/37, Comil, 3.000,00 tons, com aeração 25cv;

1 – Silo nº 03, SL-16/37, Comil, 3.000,00 tons, com aeração 25cv;

1 – Silo nº 04, SL-16/37, Comil, 3.000,00 tons, com aeração 25cv;

1 – Silo nº 06, SL-16/37, Casp, 3.000,00 tons, com aeração 25cv;

1 – Silo nº 05, SL-18/19, Comil, 3.030,00 tons, com aeração 40 cv;

1 – Silo nº 07, Semi-V, CroncreSilos,14.670,00 tons, com aeração 150 cv;

1 – Silo nº 08, Rota Silos, 240,00 tons, com aeração 15 cv;

1 – Silo nº 09, Rota Silos, 240,00 tons, com aeração 15 cv;

1 – Silo nº 10, Rota Silos, 240,00 tons, com aeração 15 cv;

1 – Silo nº 11, SAJ-7412, JhonRob, 417,00 tons, com aeração 15 cv;

1 – Silo nº 12, SAJ-7412, JhonRob, 417,00 tons, com aeração 15 cv;

1 – Silo nº 13, SAJ-7412, JhonRob, 417,00 tons, com aeração 15 cv;

1 – Silo nº 14, SAJ-7412, JhonRob, 417,00 tons, com aeração 15 cv;

1 – Armazém Graneleiro nº 1, Semi-V, medindo 45 x 30 m2, 7.730,00 tons, com aeração 80 cv;

1 – Armazém Graneleiro nº 2, Semi-V, medindo 60 x 40 m2, 20.000,00 tons, com aeração 80 cv;

1 – Sistema de Termometria Automático, MDL, Fockink;

1 – Sistema de Termometria Semi-Automático, Dryeration;

1 – Sistema de Termometria Manual Portátil, Uni-te, Uninter-p;

1 – Sistema de Termometria Manual, Winckieel, Tsmart;

2 – Moegas nº 01 e 02, em V, 150,00 tons cada, totalizando 300,00 tons;

2 – Moegas nº 03 e 04, em V, 120,00 tons cada, totalizando 240,00 tons;

1 – Moega nº 05, em V, 60,00 tons;

1 – Secador nº 01, Com Captação de Partículas, Moega 01 e 02, Kepler Weber, 100,00 tons/h, com 90 cv;

1 – Secador nº 02, Com Captação de Pó a Seco, Moega 03 e 04, SCJ-100, JhonRob, 100,00 tons/h, com 90 cv;

1 – Secador de Resíduo, inca, 3,00 tons/h, com 17 cv;

1 – Máquina de Pré-limpeza nº 01, Moega 01 e 02, PLJ-220, JhonRob, 220 tons/hs, com 18,75 cv;

1 – Máquina de Pré-limpeza nº 02, Moega 03 e 04, PLJ-220, JhonRob, 220 tons/hs, com 18,75 cv;

1 – Máquina de Pré-limpeza nº 03, Moega 05, Rota Silos, 30 tons/hs;

1 – Compressor de Ar nº 01, Moega 01 e 02, Pressure, 7,5 cv;

1 – Compressor de Ar nº 02, Moega 03 e 04, Vórtex, 2,0 cv;

1 – Compressor de Ar nº 03, “Reserva”, 3,0 cv;

1 – Elevador nº 01, Moega 01 e 02, Altura 28,00 Metros, EA-3 / 6028, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 25,0 cv;

1 – Elevador nº 02, Moega 01 e 02, Carga Secador nº 01, Altura 35,00 Metros, EA-3, Kepler Weber, 120 tons/hora, com moto redutor 25,0 cv;

1 – Elevador nº 03, Moega 01e 02, Descarga Secador nº 01, Altura 39,00 Metros, EA-3, Kepler Weber, 120 tons/hora, com moto redutor 25,0 cv;

1 – Elevador nº 04, Descarga Silo 07, Atura 40,00 Metros, EA-3, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 30,0 cv;

1 – Elevador nº 05, Expedição, Atura 35,00 Metros, EA-3, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 25,0 cv;

1 – Elevador nº 06, Moega 03 e 04, Atura 36,00 Metros, EA-3 / 6028, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 25,0 cv;

1 – Elevador nº 07, Carga Secador nº 02, Altura 32,00 Metros, EA-3, Kepler Weber, 120 tons/hora, com moto redutor 25,0 cv;

1 – Elevador nº 08, Descarga Secador nº 02, Altura 32,00 Metros, EA-3, Kepler Weber, 120 tons/hora, com moto redutor 25,0 cv;

1 – Elevador nº 09, Descarga Silo nº 01 e 02, Atura 22,00 Metros, EA-3, Kepler Weber, 120 tons/hora, com moto redutor 25,0 cv;

1 – Elevador nº 10, Descarga e Carga Silos n.º 01 a 04, Altura 44,00 Metros, EA-3/6028, JhonRob 120 tons/hora, com moto redutor 30,0 cv;

1 – Elevador nº 11, Descarga Silo nº 05, Altura 33,00 metros, EA-3, Kepler Weber, 120 tons/hora, com moto redutor 25,0 cv;

1 – Elevador nº 12, Descarga Armazém nº 02, Altura 30,00 Metros, EA-3 / 6028, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 20,0 cv;

1 – Elevador nº 13, Descarga Silo nº 06, Altura 32,00 Metros, EA-3 / 6028, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 25,0 cv;

1 – Elevador nº 14, Moega nº 05, Altura 16,00 Metros EA-2, Rota Silos, 20 tons/hora, com moto redutor 3,0 cv;

1 – Elevador nº 15, Alimentação Moinho, Altura 12,00 Metros, EA-2, Rota Silos, 20 tons/hora, com moto redutor 3,0 cv;

1 – Elevador nº 16, Carga Moinho, Altura 16,00 Metros, EA-2, Comil, 60 tons/hora, com moto redutor 7,5 cv;

1 – Elevador nº 17, Carga Silos n.º 8 a 14, Atura 29,00 Metros, EA-3, JhonRob, 60 tons/hora, com moto redutor 15,0 cv;

1 – Elevador nº 18, Descarga Silos n.º 8 a 10, Altura 16,00 Metros, EA-2, Rota Silos, 20 tons/hora, com moto redutor 3,0 cv;

1 – Elevador nº 19, Carga Caixa Ensaque nº 01, Altura 12,00 Metros, EA-1, Rota Silos, 10 tons/hora, com moto redutor 2,0 cv;

1 – Elevador nº 20, Carga Caixa Ensaque nº 02, Altura 12,00 Metros, EA-1, Rota Silos, 10 tons/hora, com moto redutor 2,0 cv;

1 – Elevador nº 21, Peneira Grossa, Altura 7,00 Metros, EA-1, Rota Silos, 10 tons/hora, com moto redutor 2,0 cv;

1 – Elevador nº 22, Peneira Fina, Altura 7,00 Metros, EA-1, Rota Silos, 10 tons/hora, com moto redutor 2,0 cv;

1 – Elevador nº 23, Descarte Resíduos Fino Pré-limpeza nº 01, Altura 8,00 Metros, EL-5015, JhonRob, 15 tons/hora, com moto redutor 3,0 cv;

1 – Elevador nº 24, Carga Redler Reversor nº 03, Altura 20,00 Metros, EA-6028, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 15,0 cv;

1 – Elevador nº 25, Elevador Caçamba Duplo, Altura 7,00 Metros, ELR-1 DPL, JhonRob, 09 tons/hora, com moto redutor 2,0 cv;

1 – Elevador nº 26, Descarga Silos n.º 11 a 14, Altura 12,00 Metros, EA-3 6028, JhonRob, 60 tons/hora, com moto redutor 7,5 cv;

1 – Elevador nº 27, Carga e Descarga Armazém nº 01, Altura 35,00 Metros, EA-3 6028, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 25,0 cv;

1 – Elevador nº 28, Carga Caixa CT nº 09, Altura 38,00 Metros, EA-3 6028, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 25,0 cv;

1 – Elevador nº 29, Descarte Resíduos Grossos Pré-limpeza nº 01, Altura 8,00 Metros, EL-5015, JhonRob, 15 tons/hora, com moto redutor 3,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 01, Saída Silo Pulmão nº 01, Comprimento 13,00 Metros V, Kepler Weber, 120 tons/hora, com moto redutor 3,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 02, Alimentação Armazém nº 02, Comprimento 50,00 Metros V, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 7,5 cv;

1 – Correia Transportadora nº 03, Reversora Silo nº 07 e CT-nº 02, Comprimento 45,00 Metros V, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 10,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 04, Descarga Silo nº 07, Comprimento 9,00 Metros V, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 05, Descarga Silo nº 07, Comprimento 9,00 Metros V, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 06, Reversora Caixa e Silo nº 07, Comprimento 45,00 Metros V, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 10,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 08, Saida do EL-08 Expedição, Comprimento 16,00 Metros V, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 7,5 cv;

1 – Correia Transportadora nº 09, Reversora Silo nº 05 Expedição, Comprimento 50,00 Metros N, Kepler Weber, 240 tons/hora, com moto redutor 12,5 cv;

Leia Também:  Pátio de Descontaminação

1 – Correia Transportadora nº 10, Descarga Armazém nº 02, Comprimento 52,00 Metros N, Comil, 240 tons/hora, com moto redutor 10,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 11, Carregamento Armazém nº 02, Comprimento 20,00 Metros N, JhonRob, 220 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 12, Alimentação Silos n.º 8 a 10, Comprimento 18,00 Metros V, Rota Silos, 40 tons/hora, com moto redutor 3,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 13, Alimentação Caixa Ensaque, Comprimento 20,00 Metros V, Rota Silos, 40 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 14, Saida Inferior Silos n.º 8 a 10, Comprimento 18,00 Metros V, Rota Silos, 40 tons/hora, com moto redutor 3,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 15, Expedição Silos n.º 8 a 14, Comprimento 16,00 Metros U, JhonRob, 60 tons/hora, com moto redutor 7,5 cv;

1 – Correia Transportadora nº 16, Alimentação Silos n.º 11 a 14, Comprimento 10,00 Metros U, JhonRob, 60 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 17, Alimentação Silo nº 12, Comprimento 05,00 Metros U, JhonRob, 60 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 18, Alimentação Silo nº 13, Comprimento 05,00 Metros U, JhonRob, 60 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 19, Alimentação Silo nº 14, Comprimento 05,00 Metros U, JhonRob, 60 tons/hora, com moto redutor 3,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 20, Descarga Silos n.º 11 a 14, Comprimento 18,00 Metros U, JhonRob, 60 tons/hora, com moto redutor 10,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 21, Correia Dupla, Comprimento 45,00 Metros N, JhonRob, 220 tons/hora, com moto redutor 15,0 cv;

1 – Correia Transportadora nº 22, Alimentação Armazém nº 01, Comprimento 34,00 Metros N, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 7,5 cv;

1 – Correia Transportadora nº 23, Descarga Armazém nº 01, Comprimento 45,00 Metros N, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 10,0 cv;

1 – Rosca Varredora nº 01, Silo nº 07, Comprimento 9,00 Metros, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Rosca Varredora nº 02, Silo nº 07, Comprimento 9,00 Metros, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Rosca Varredora nº 04, Silo nº 01, Comprimento 8,00 Metros, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Rosca Varredora nº 06, Silo nº 02, Comprimento 8,00 Metros, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Rosca Varredora nº 07, Silo nº 03, Comprimento 8,00 Metros, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Rosca Varredora nº 08, Silo nº 04, Comprimento 8,00 Metros, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Rosca Varredora nº 09, Silo nº 05, Comprimento 9,00 Metros, Comil, 120 tons/hora, com moto redutor 12,5 cv;

1 – Rosca Varredora nº 10, Silo nº 06, Comprimento 8,00 Metros, Casp, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Rosca Varredora nº 11, Descarte, Comprimento 3,00 Metros, Comil, 20 tons/hora, com moto redutor 3,0 cv;

1 – Rosca Varredora nº 12, Dosadora Resíduo, Comprimento 5,00 Metros, Comil, 10 tons/hora, com moto redutor 3,0 cv;

1 – Rosca varredora nº 15, Comprimento 10,85 Metros, THV-250, 120 tons/hora, com moto redutor 20,0 cv;

1 – Redler nº 01, Descarga Secador nº 01, Comprimento 7,70 Metros, RD-250, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 3,0 cv;

1 – Redler nº 02, Descarga Secador nº 02, EL-nº 09, Comprimento 13,90 Metros, RD-250, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Redler nº 03, Reversível 2 Acionamentos, Comprimento 13,90 Metros, RD-250, JhonRob, 120 tons/hora, com 2 moto redutor 15,0 cv;

1 – Redler nº 04, Carga Silo nº 06, Comprimento 13,90 Metros, RD-250, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Redler nº 05, Descarga Silo nº 03, Comprimento 13,90 Metros, RD-250, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Redler nº 06, Descarga Silo nº 04, Comprimento 13,90 Metros, RD-250, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Redler nº 07, Comprimento 7,0 Metros, Kepler Weber, 150 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Redler nº 08, Descarga Silo nº 05, Comprimento 14,00 Metros, RD-250, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Redler nº 09, Descarga Silo nº 06, Comprimento 11,00 Metros, RD-250, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Redler nº 10, Carga Secador nº 02, Comprimento 6,80 Metros, RD-250, JhonRob,120 tons/hora, com moto redutor 3,0 cv;

1 – Redler nº 11, Alimentação do EL-07 e 08, Comprimento 7,20 Metros, RD-250, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Redler nº 12, Reversível El-10 e 27, Comprimento 17,20 Metros, RD-250, JhonRob, 120 tons/hora, com 2 moto redutor 7,5 cv;

1 – Redler nº 13, Descarga Silo nº 01, Comprimento 13,40 Metros, RD-250, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Redler nº 14, Descarga Silo nº 02, Comprimento 13,40 Metros, RD-250, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 5,0 cv;

1 – Redler nº 15, Descarga Silo Pulmão nº 02, Comprimento 7,00 Metros, RD-250, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 3,0 cv;

1 – Redler nº 16, Alimentação EL-28, Comprimento 29,00 Metros, RD-250, JhonRob, 120 tons/hora, com moto redutor 10,0 cv;

1 – Redler nº17, Duplo Descarte Pré-limpeza nº 01, Comprimento 10,00 Metros, RD-250 DPL, JhonRob, 15 tons/hora, com moto redutor 4,0 cv;

1 – Ventilação Túnel Armazém nº 01, AFR-AL, 7,5 cv;

1 – Balança Rodoviária de Entrada e Saída nº 01, Mettler Toledo, 30 Metros, Capacidade de 120/tons;

1 – Balança Rodoviária de Expedição nº 02, Jundiai, 20 Metros, Capacidade de 80/tons;

1 – Caixa de Expedição, Comil, Capacidade 80/tons;

1 – Casa de Máquina Moega nº 01 e 02, com 1.064,00 m2;

1 – Casa de Máquinas Moega nº 03 e 04, com 1.200,00 m2;

1 – Casa de Máquinas Moega nº 05, com 225,00 m2;

1 – Grupo Gerador nº 01, Moega nº 01 e 02, Scania, Stemac, 550 KVA;

1 – Grupo Gerador nº 02, Moega nº 03 e 05, Scania, Stemac, 550 KVA;

1 – Grupo Gerador nº 03, Escritórios MWN, Stemac, 85 KVA;

1 – Tanque Combustível, Gerador nº 01, 1.500,00 Litros;

1 – Tanque Combustível, Gerador nº 02, 3.000,00 Litros;

1 – Transformador nº 01, Moega 01 e 02 e Expedição, Romagnoli, 1000 KVA, (380/220);

1 – Transformador nº 02, Moegas n.º 03 a 05, Trael, 350 KVA, (380/220);

1 – Transformador nº 03, Escritórios, Trael, 75 KVA, (220/127);

1 – Coletor de Amostra de Grãos, Saur, 10 cv;

1 – Quadro de Comando Elétrico nº 01, Secador nº 01, Engelet, Chave Geral de 400 A;

1 – Quadro de Comando Elétrico nº 02, Secador nº 01, Engelet, Chave Geral de 250 A;

1 – Quadro de Comando Elétrico nº 03, Expedição, Engelet, Chave Geral de 320 A;

1 – Quadro de Comando Elétrico nº 04, Secador nº 02, Engelet, Chave Geral de 350 A;

1 – Quadro de Comando Elétrico nº 05, Secador nº 02, Gulgielmin, Chave Geral de 300 A;

1 – Quadro de Comando Elétrico nº 06, Secador nº 02, Engelet, Chave Geral de 250 A;

1 – Quadro de Comando Elétrico nº 07, Aeração Armazém 01, Engelet, Chave Geral de 250 A;

1 – Quadro de Comando Elétrico nº 08, Aeração Armazém 01, Gulgielmin, Chave Geral de 250 A;

1 – Quadro de Comando Elétrico nº 09, Moega nº 05, Gulgielmin, Chave Geral de 600 A;

1 – Quadro de Comando Elétrico nº 10, Moega nº 05, Gulgielmin, Chave Geral de 600 A;

1 – Quadro de Comando Elétrico nº 11, Reversora Moega nº 01 e 02, Engelet, Chave Geral de 1000 A;

1 – Quadro de Comando Elétrico nº 12, Reversora Moega nº 03 a 05, Engelet, Chave Geral de 600 A;

1 – Sistema de Automação de Cavaco, Secador nº 01, Rodhen, 18,5 cv;

1 – Sistema de Automação de Cavaco, Secador nº 02, JhonRob, 27,50 cv3;

1 – Equipamento de Aeração Condicionada Móvel, Cool Seed, 280 A;

1 – Barracão de Cavaco, com 1.200 m2;

1 – Barracão de Oficina, com 42 m2;

1 – Barracão de Almoxarifado, com 48 m2;

NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS A SEREM RECEBIDAS EM DEPÓSITO

Grãos tais como, milho, soja, entre outros.

OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE O ARMAZÉM

Recepção, pesagem, classificação dos grãos, descarga, pré-limpeza, secagem, armazenagem e embarque dos grãos.

Lucas do Rio Verde/MT, 11 de março de 2026.

PICCINI ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

EDUARDO PICCINI

CPF: 894.720.631-87

REGULAMENTO INTERNO

PICCINI ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

Por este Instrumento e pela melhor forma de direito, PICCINI ARMAZÉNS GERAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso–JUCEMAT sob o n° 51.200.247.231, inscrita no CNPJ sob o n° 15.959.620/0001-20, com Inscrição Estadual n° 13.043.119-2, localizada na Avenida da Produção, 835N, no Bairro Industrial, na cidade de Lucas do Rio Verde/ MT (CEP: 78.460-381), estabelece o seu Regulamento Interno, na forma e sob as condições seguintes:

CONSIDERAÇÕES

PRESTADORA DEPOSITÁRIA: é a empresa que exerce os serviços de pesagem, pré-limpeza, secagem, armazenagem e expedição de produtos agrícolas.

DEPOSITANTE: é a empresa ou produtor rural que contrata serviços de pesagem, pré-limpeza, secagem, armazenagem e expedição de produtos agrícolas.

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FIEL DEPOSITÁRIO: é a pessoa física, idônea, formalmente indicada pela PRESTADORA DEPOSITÁRIA como o responsável pela guarda e conservação dos produtos agrícolas depositados.

CLÁUSULA 1ª: DA INTRODUÇÃO

1.1 O Regulamento Interno é o conjunto de normas, regras e procedimentos operacionais estabelecidos pela PRESTADORA DEPOSITÁRIA, visando assegurar o funcionamento e a qualidade dos serviços por ela oferecidos.

CLÁUSULA 2ª: DO OBJETO

2.1 O presente Regulamento é aplicado internamente aos armazéns gerais que são operados pela PRESTADORA DEPOSITÁRIA, e visa normatizar, padronizar e disciplinar as ações da empresa no que se refere à guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais e, ainda, à prestação de serviços de recepção, pesagem, limpeza, secagem, armazenagem e expedição de produtos agrícolas.

2.2 Integram o sistema da empresa, para efeitos da aplicação do presente Regulamento, os armazéns explorados diretamente e indiretamente pela empresa, quer sejam de sua propriedade ou de terceiros, ou, ainda, que sejam arrendados, contratados, franqueados ou operados sob qualquer outra forma.

CLÁUSULA 3ª: DA REGULARIDADE FISCAL

3.1 De conformidade com o que dispõe a Lei dos Armazéns Gerais – Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 – a PRESTADORA DEPOSITÁRIA somente receberá em sua Unidade Armazenadora, mercadorias acompanhadas de nota fiscal que forem confiadas para depósito, ficando responsável por sua guarda, conservação e entrega.

CLÁUSULA 4ª: DO CONTRATO DE DESPÓSITO

4.1 A relação comercial entre a PRESTADORA DEPOSITÁRIA e o DEPOSITANTE será definida no Contrato de Depósito, cujas as cláusulas serão fixadas por livre acordo entre as partes, e que conterá, obrigatoriamente, o objeto, o prazo de armazenagem, o preço e a forma de remuneração pelos serviços prestados, os direitos e obrigações do DEPOSITANTE e da PRESTADORA DEPOSITÁRIA, a capacidade de expedição e as condições de compensação financeira por diferença de qualidade e quantidade do produto objeto do depósito.

CLÁUSULA 5ª: DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DEPOSITÁRIA

5.1 A PRESTADORA DEPOSITÁRIA obriga-se:

a. realizar os seguintes serviços para a DEPOSITANTE: recepção, pesagem, limpeza, secagem, armazenamento (depósito) e expedição de grãos;

b. acompanhar, guardar e preservar os produtos depositados;

c. responsabilizar-se por danos no prédio, armazém, silos, instalações, máquinas e equipamentos, próprios ou de terceiros;

d. observar e cumprir as normas e padrões de armazenagem para a boa conservação dos grãos;

e. cobrir, às suas expensas, as despesas de consumo de água, de energia elétrica, de defensivos, de inseticidas, de manutenção das instalações físicas, maquinários e equipamentos;

f. permitir a vistoria e fiscalização dos serviços e das mercadorias armazenadas;

g. não utilizar mão de obra infantil, trabalhador irregular e/ou em condições degradantes ou na condição análoga a de escravo, devendo cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, de medicina do trabalho e outras que visem manter a higidez dos empregados envolvidos na execução dos serviços;

h. contratar os empregados necessários à execução dos serviços, pagando-lhes a remuneração devida, assim como os encargos trabalhistas e previdenciários respectivos;

i. fornecer toda a documentação fiscal referente à entrada e saída de grãos e de controles internos da mercadoria processada e depositada; e

j. não utilizar dos bens depositados até a data fixada entre a PRESTADORA DEPOSITÁRIA e a DEPOSITANTE, para qualquer fim, inclusive transferir, ceder, alienar, emprestar, substituir, garantindo, ainda sua defesa por ação de terceiros.

5.2 A PRESTADORA DEPOSITÁRIA assume a responsabilidade pela guarda, zelo e conservação dos grãos recebidos.

CLÁUSULA 6ª: DAS OBRIGAÇÕES DA DEPOSITANTE

6.1 A DEPOSITANTE declara estar ciente que deverá:

a) efetuar o pagamento, sob o prazo fixado na fatura ou nota fiscal; e

b) cumprir as exigências fiscais e tributárias.

6.2 A DEPOSITANTE fica expressamente autorizada a, quando lhe convier e através de pessoas credenciadas, vistoriar as mercadorias e acompanhar as retiradas, pesagens, classificação, etc., bem corno manter no local, pessoa encarregada para a remoção e transporte dos produtos.

CLÁUSULA 7ª: DAS OBRIGAÇÕES DO FIEL DEPOSITÁRIO

7.1 O DEPOSITÁRIO obriga-se:

a) acompanhar a recepção, guarda e preservação dos produtos depositados;

b) verificar as quantidades de grãos recebidos e expedidos, conferindo e validando os respectivos documentos expedidos pelas partes (DEPOSITANTE e PRESTADORA DEPOSITÁRIA);

c) responder, solidariamente com a PRESTADORA DEPOSITÁRIA; pela integridade dos produtos e qualidade dos serviços, no caso de perecimento ou perda;

d) comunicar, por escrito, quaisquer ações ou ordens judiciais envolvendo os produtos depositados, resguardando os direitos das partes contratantes; e

e) prestar informações, fazendo, quando necessário, os relatórios solicitados.

CLÁUSULA 8ª: DOS DESCONTOS E DAS DESPESAS

8.1 Fica pactuado que a PRESTADORA DEPOSITÁRIA poderá efetuar descontos previstos na sua Tabela de Descontos, quando os grãos forem recebidos fora das características especificadas na referida tabela, o que será previamente acordado no Contrato celebrado com o DEPOSITANTE.

8.2 As despesas com recepção serão cobradas sobre o peso bruto, conforme romaneio.

CLÁUSULA 9ª: DA REMUNERAÇÃO

9.1 A remuneração dos serviços de armazenagem que a PRESTADORA DEPOSITÁRIA vier a prestar será cobrada do DEPOSITANTE, sobre o peso líquido armazenado, o que será previamente acordado no Contrato celebrado entre as partes.

CLÁUSULA 10ª: DA CONSERVAÇÃO

10.1 Será descontada a título de “quebra técnica” o percentual de 0,01 % (zero vírgula zero um por cento) ao dia, sobre o peso líquido armazenado.

10.2 Considerando a conservação de grãos propriamente dita, em diversas modalidades de armazéns a granel – das propriedades intrínsecas dos grãos – tem- se a equação de reações químicas do processo de respiração dos grãos, caracterizando o que seria atribuível verdadeiramente como “quebra técnica”.

CLÁUSULA 11ª – DO PAGAMENTO DO SERVIÇOS

11.1 A PRESTADORA DEPOSITÁRIA emitirá, quinzenalmente, fota fiscal dos serviços prestados e a encaminhará ao DEPOSITANTE para a realizacao do pagamento.

CLÁUSULA 12ª – DOS DEPÓSITOS

12.1 A PRESTADORA DEPOSITÁRIA pode receber mercadorias da mesma natureza e qualidade, pertencentes a diversos donos, guardando-se misturadas.

12.2 Para este gênero de depósito deverão os armazéns gerais dispor de lugares próprios e se aparelhar para o bom desempenho do serviço.

CLÁUSULA 13ª – DO CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT

13.1 A PRESTADORA DEPOSITÁRIA emitirá, quando for solicitado pelo DEPOSITANTE, 02 (dois) títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominados “Conhecimento de Depósito” e “Warrant”.

CLÁUSULA 14ª – DA RECUSA DO DEPÓSITO

14.1 A PRESTADORA DEPOSITÁRIA pode recusar o depósito das mercadorias nas seguintes hipóteses:

a) se não houver espaço para sua acomodação; e

b) se o produto, em virtude das suas condições, puder danificar os já depositados.

CLÁUSULA 15ª – DO DIREITO DE RETENÇÃO

15.1 A PRESTADORA DEPOSITÁRIA tem o direito de retenção de produtos depositados, até o limite dos valores correspondentes para garantia do pagamento de:

a) serviços de pesagem, pré-limpeza, secagem, armazenagem e expedição de produtos agrícolas;

b) adiantamentos feitos com fretes, seguros e demais despesas e serviços, desde que devidamente autorizados, por escrito, pelo DEPOSITANTE; e

c) comissões, custos de cobrança e outros encargos, relativos à operação com mercadorias depositadas.

15.2 O direito de retenção não poderá ser exercido quando existir débito da PRESTADORA DEPOSITÁRIA perante o DEPOSITANTE, decorrente de Contrato de Depósito, em montante igual ou superior aos dos créditos relativos aos serviços prestados.

CLÁUSULA 16ª – DA VIGÊNCIA

16.1 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas do Rio Verde/MT, 11 de março de 2026.

PICCINI ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

EDUARDO PICCINI

CPF: 894.720.631-87

TARIFA REMUNERATÓRIA

PICCINI ARMAZÉNS GERAIS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso–JUCEMAT sob o n° 51.200.247.231, inscrita no CNPJ sob o n° 15.959.620/0001-20, com Inscrição Estadual n° 13.043.119-2, localizada na Avenida da Produção, 835N, no Bairro Industrial, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT (CEP: 78.460-381), por meio do presente estabelece suas Tarifas Remuneratórias:

RECEPÇÃO MILHO

RECEPÇÃO SOJA

Umidade

Taxa

Umidade

Taxa

Até 14,0%

R$ 3,50

Até 14,0%

R$ 3,50

Entre 14,01 a 18,50%

R$ 4,00

Entre 14,01% a 20,0%

R$ 4,00

Entre 18,51% a 25,00%

R$ 4,50

Acima de 20,0%

R$ 4,50

Acima de 25,0%

R$ 5,00

TABELA DE DESCONTO DE IMPUREZA

% Impureza

% Desconto

%Impureza

% Desconto

1,00

1,00

2,00

1,00

2,00

1,00

3,00

2,00

3,00

2,00

4,00

3,00

4,00

3,00

5,00

4,00

5,00

4,00

6,00

5,00

6,00

5,00

Tabela indicativa. Valores são fracionados de 0,1% em 0,1%

TABELA DE DESCONTO DE UMIDADE

SAFRA 2026

Desconto umidade

% de desconto

14,10% até 16,00%

Cada 1º=1,80%

16,10 % até 18,00%

Cada 1º=1,86 %

18,10% até 22,00%

Cada 1º=1,90%

22,10% até 99,99%

Cada 1º= 1,95%

Quebra Técnica 0,01% ao dia

Armazenagem por quinzena = R$ 6,00 por tonelada

Expurgo incluindo na tarifa – recepção,

1. ACRÉSCIMOS TRIBUTÁRIOS: Sobre todos os preços acima serão acrescidos o valor 3% do ISS, no percentual estabelecido na forma da Lei.

2. DIFERENÇAS OPERACIONAIS: A PICCINI ARMAZÉNS GERAIS LTDA. não se responsabiliza por perdas operacionais inferiores a 1% (um por cento), calculadas sobre a quantidade total movimentada.

3. PRODUTOS ARMAZENADOS: Os produtos armazenados serão: soja e milho, entre outros grãos.

4. CONDIÇÕES GERAIS: As tarifas poderão ser alteradas a exclusivo critério da PICCINI ARMAZÉNS GERAIS LTDA., respeitadas àquelas relativas aos períodos de depósito já contratados e observado o disposto no § 3º do Artigo 8º do Decreto Federal nº 1.102/1903 (Abater o preço marcado na tarifa em benefício de qualquer depositante.)

5. Os serviços não especificados e os serviços executados em horário extraordinário poderão ser prestados mediante prévio entendimento entre depositante e depositário.

6. No que couber aplicam-se na prestação dos serviços as Condições Gerais e o Regulamento Interno da PICCINI ARMAZÉNS GERAIS LTDA., bem como os dispositivos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1903, que regulamenta as atividades dos Armazéns Gerais.

Lucas do Rio Verde/MT, 11 de março de 2026.

PICCINI ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

EDUARDO PICCINI

CPF: 894.720.631-87

1-DECLARAÇÃO DE ARMAZÉM GERAL

2-REGULAMENTO INTERNO

3-TARIFA REMUNERATÓRIA

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