O Sistema Federação das Indústrias de Mato Grosso (Sistema Fiemt) esclarece que, embora o Carnaval seja uma celebração popular no Brasil, ele não é considerado feriado nacional. Dessa forma, as indústrias de Mato Grosso podem manter suas atividades normalmente, desde que observem as regras estabelecidas em convenções coletivas.
Empresas que optarem por conceder folga aos colaboradores por liberalidade podem adotar mecanismos de compensação, como o banco de horas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) ou em acordos individuais.
Vale ressaltar que o Carnaval é ponto facultativo somente para alguns órgãos públicos. No setor privado, trata-se de um dia útil regular, com exceção do setor bancário, que não terá expediente nos dias 3 e 4 de março. Além disso, decretos municipais podem determinar a suspensão das atividades em algumas localidades, por isso, recomenda-se a consulta à prefeitura de seu município.
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto Municipal nº 7.108/2025, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no município para o ano de 2025. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal para que os serviços públicos essenciais permaneçam inalterados e possam ser executados em conformidade às atribuições e competências de cada secretaria.
Em Lucas do Rio Verde, conforme o Decreto Municipal nº 7.108/2025, os dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira de Carnaval, são pontos facultativos.
(Fonte: Fiemt)




























