Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em regularizar os débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB) têm uma nova funcionalidade à disposição. Agora, no sistema de parcelamento ordinário, o órgão permite que os contribuintes escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas que desejam pagar. Isto permite que os donos de pequenos negócios tenham mais autonomia para escolher o plano que se adéque melhor à sua realidade financeira.
A medida é importante para que a empresa não seja excluída do Simples Nacional. Além disso, a renegociação das dívidas permite que os pequenos negócios tenham acesso a uma série de benefícios, como participar de compras públicas. De acordo com a Receita Federal, o limite máximo é de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para os microempreendedores individuais.
É uma grande oportunidade para os empreendedores. A decisão de renegociar os débitos garante solidez ao pequeno negócio, além da economia. Parcelar esse pagamento permite que a empresa esteja com condições estáveis para que possa participar de mercados mais exigentes, que demandam essa certidão de regularidade, além de garantir uma visão de futuro sem débitos.
(Fonte: Agência Sebrae de Notícias)




























