OBRIGAÇÃO FISCAL

Notas fiscais devem ser emitidas junto com comprovante de pagamento nas vendas aos consumidores

Novas regras para emissão de nota fiscal foram apresentadas pela Sefaz em evento para empresários de MT

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As novas regras para emissão de notas fiscais foram apresentadas a empresários de Mato Grosso durante evento realizado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e a Fecomércio-MT, na terça-feira, 18 de junho. Em vigor desde o início de 2024, a nova sistemática determina a integração entre os meios de pagamento eletrônicos e os documentos fiscais.

A emissão integrada da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o comprovante de pagamento das vendas é exigida quando este é feito por meio de cartão de crédito ou débito e por PIX.

“Mais do que uma obrigação legal, é uma mudança que representa um avanço significativo. A integração garantirá a emissão imediata do documento fiscal, proporcionando maior segurança e agilidade para todos os envolvidos. Ela não apenas simplificará o processo de compra para os consumidores, mas também fortalecerá a conformidade tributária e contribuirá significativamente para o combate à sonegação”, destaca o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza.

Os detalhes da integração entre os meios de pagamentos eletrônicos e as notas fiscais foram apresentadas pelos superintendentes de Fiscalização, José Carlos Bezerra, e de Informações da Receita Pública, Leonel Macharet. Na ocasião, eles explicaram que essa integração está ocorrendo de forma gradativa, conforme o CNAE das empresas, e como estão sendo realizadas as ações de fiscalização orientativas.

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Para Leonel Macharet, além da maior facilidade para consumidores e empresários, essa mudança visa também fomentar um ambiente melhor de negócios, por meio da regularização dos contribuintes informais. “Quando temos um contribuinte trabalhando na ilegalidade, na informalidade, além de haver uma perda tributária por não conseguirmos arrecadar o tributo desse contribuinte, ele ainda prejudica aquele que está trabalhando dentro da regularidade, cumprindo com as obrigações fiscais e tributárias”.

Dentre os contribuintes já obrigados à integração estão os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias. Para eles, a nova regra passou a vigorar em abril deste ano.

Já em julho, deverão fazer a integração os postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, peixarias, distribuidoras de bebidas, revenda de autopeças e pneus, de departamentos ou magazines, de materiais de construção e de eletrodomésticos e eletrônicos.

A partir do início de cada período de obrigatoriedade, a Sefaz inicia ações de fiscalização orientativas nas empresas que devem fazer a integração. O objetivo é auxiliar e tirar dúvidas dos contribuintes, explica o superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra.

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“Nós elegemos primeiro aqueles contribuintes que ainda não estão cumprindo a normativa para entender por que ainda não fizeram a integração, se existe alguma dificuldade, por isso é uma ação orientativa. Em vários momentos, fomos a algumas empresas para conversar e tirar dúvidas que os contribuintes possam ter”, disse José Carlos.

Além de verificar a questão da integração, durante as fiscalizações são verificadas outras irregularidades, como o uso de maquininhas de outros CNPJs, por exemplo.

“Foram encontrados equipamentos de outro CNPJ, inclusive de outros estados, o que caracteriza um crime de sonegação que organizações criminosas estão ‘vendendo’ como meio ilícito de redução de custos. Mas a fiscalização está acompanhando a situação e cabe lembrar que o risco e o ônus da multa sempre ficam na conta da empresa”, alerta o superintendente. (Fonte: Sefaz-MT)

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