EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E COOPERATIVAS DE CARNES E DERIVADOS DA ALIMENTACAO E AFINS DE LUCAS DO RIO VERDE – MATO GROSSO – SINTRALVE, Entidade Sindical inscrita no CNPJ sob nº 08.628.995/0001-41, sediado na Avenida da Fé, n°1579-E, Bairro Tessele Junior, no município de Lucas do Rio Verde/MT, CEP: 78460-473,representado por seu Presidente e no uso de suas atribuições legais, convoca todos os colaboradores da empresa BRF .S.A., CNPJ nº 01.838.723/0001-27, abrangidos pela base territorial município de Lucas do Rio Verde/MT, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Itinerante a ser realizada do dia 23 de setembro de 2024, com início previsto para as 04:00h (quatro horas) da manhã sendo está a primeira convocação, e a segunda e última convocação, ocorrerá às 05:00h (cinco horas) da manhã, com qualquer número de presentes e encerrando-se no dia 27 de Setembro de 2024, às 16:00h (dezesseis horas) da tarde, no endereço Av. das Indústrias, Nº 6000, Ala 2, Distrito Industrial, Complexo Industrial Atílio Fontana, Lucas do Rio Verde/MT, CEP: 78455-000, Ponto de Referência: BRF, sendo que as assembleias serão realizadas nos frigoríficos de Aves, Suínos, Indústria e Setor Agropecuário(granjas e incubatorio), e demais setores que abrangem a unidade interno e externo, objetivando a participação de todos os colaboradores supra referidos, interessados na Assembleia Geral data base “1º de outubro de 2024”, que terá como assunto da ordem do dia, o seguinte: 01) Apresentação, análise, discussão, aprovação ou não de uma Pauta de Reivindicações, para negociar com a categoria patronal; 02) Outorga de poderes ao presidente e/ou diretoria do Sindicato, para negociar com os representantes patronais, bem como firmar Convenções, Acordos e Termos Aditivos de Trabalho, para o referido período; 03) Em caso de frustração das negociações a autorização ao presidente do Sindicato para indicar mediador ou aceitar ou rejeitar ao mediador indicado pelo representante patronal, bem como solicitar mediação do Ministério do Trabalho, e ainda, para ajuizar os competentes Dissídios Coletivos de Trabalho se necessário, contratando advogados para os mesmos; 04) Instituição e aprovação ou não de uma contribuição assistencial/negocial, de todos os colaboradores associados e não associados da categoria profissional representados por este Sindicato, a ser descontada da folha de pagamento dos empregados, em favor do sindicato profissional, por autorização do artigo 513, letra “e” da Consolidação Das Leis Trabalhistas – CLT, e artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal – CF 88; 5) A criação ou não de cartões-benefício para os colaboradores, podendo ser descontado ou não em folha de pagamento, abrangendo os benefícios como alimentação, saúde, bem estar social e quaisquer outros que o Sindicato julgar adequado aos colaboradores representados. Caso aprovado o desconto citado no item “4”, o colaborador não associado ao Sindicato poderá durante a Assembleia manifestar oposição ao desconto da contribuição assistencial. Sem mais para o momento. Lucas do Rio Verde/MT, 09 de setembro de 2024. Roberto Denis Padilha – Presidente do Sindicato SINTRALVE.






















