Empreendedores e pessoas físicas que possuem débitos com a Prefeitura de Lucas do Rio Verde podem negociar suas dívidas com o município, fazendo adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis.
A adesão pode ser feita a partir desta quarta-feira, 15, até o dia 28 de fevereiro. Podem participar contribuintes que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado ou retido.
De acordo com o secretário de Fazenda, Giovanni Rodrigues da Silva, com o novo Refis, a Administração Municipal tem como objetivo auxiliar principalmente os empresários que se enquadram no Simples Nacional, que têm prazo para adesão ao regime tributário. “Nós fizemos um estudo e as empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional têm uma janela até 30 de janeiro, que elas não podem ter nenhuma restrição com o município, ou seja, elas não podem ter débito com a Prefeitura para entrar no Simples Nacional. Então, elas precisam fazer essa negociação com o Município e nada mais justo que façamos uma ação para que possamos ajudar essas empresas”, ressaltou o secretário.
Ainda conforme esclarece Giovanni, negociando os débitos é possível emitir a certidão positiva com efeito negativo, para enquadramento no Simples Nacional.
Os interessados devem procurar a Secretaria de Fazenda, no Paço Municipal, ou atendimento via e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp (65) 3548-2330.
O Decreto Nº 7113 de janeiro de 2025, regulamenta a lei complementar Nº 272/2024, que garante desconto de juros e multas para débitos com o Município, tanto para pagamento a vista ou parcelado em até 36 vezes.
Descontos
100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;
90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;
80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;
70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;
60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;
50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;
40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;
30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;
Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes, sem desconto.
(Fonte: Ascom Prefeitura)



























