SESSÃO LEGISLATIVA

Aprovada permuta de áreas para ampliar barreiras verdes entre zonas residenciais e industriais

Vereadores de Lucas do Rio Verde definem destino de áreas públicas, composição de conselho, câmeras para praças e prazo para implantação da UFMT
(Foto: Ascom Câmara)

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A “criação de barreiras vegetais adicionais” entre os loteamentos Bandeirantes VI e VII e os armazéns de grãos localizados no entorno é o objetivo do Projeto de Lei N. 84/2025. De autoria do Poder Executivo, a matéria mereceu aprovação unânime dos vereadores de Lucas do Rio Verde durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 29.

Conforme justificativa encaminhada pelo Poder Executivo, a ação se faz necessária para “minimizar os impactos adversos das atividades industriais sobre as áreas residenciais”, por meio da implantação de cortinas vegetais mais espessas nas regiões desprovidas de vegetação, melhorando a qualidade de vida dos residentes.

Câmeras de segurança

O Projeto de Lei N. 44/2025, de autoria do vereador Wlad Mesquita, que dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança e placas informativas em praças públicas também foi aprovado por unanimidade. O vereador defendeu que a medida tem “caráter preventivo e educativo”, pois “inibe condutas ilícitas, facilita a apuração de crimes e aumenta a sensação de segurança da população”. A proposta também estabelece multas administrativas para danos ao patrimônio público.

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Habitação

O Projeto de Lei N. 89/2025, do Poder Executivo, que altera a composição do Conselho Municipal de Habitação, transferindo sua presidência para a Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, também entrou em pauta nesta segunda-feira e foi aprovado por unanimidade em primeira e única votação. Conforme justificativa, o objetivo é “garantir maior alinhamento” entre as políticas públicas habitacionais e a gestão municipal, conferindo “maior eficiência, celeridade e integração” às deliberações do conselho.

Campus da UFMT

Outra proposta do Executivo aprovada por todos os vereadores foi o Projeto de Lei N. 91/2025, que promove ajustes na lei que trata da doação de um imóvel para a implantação do Campus da UFMT. As alterações buscam “assegurar precisão jurídica” ao corrigir o instrumento de autorização da universidade e redefinir os prazos para o início da obra, conferindo “maior clareza e segurança jurídica” ao processo. (Com Ascom Câmara)

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